BATALHÃO ACADÊMICO INTERVÉM EM OCORRÊNCIA DE AMEAÇA! Equipe de Cadetes intervém em desentendimento onde uma das partes possuia arma de fogo.

*NOTA DE IMPRENSA*

NI N° 107/15/20

Em patrulhamento pela Rua Peixe Lua Nº 40, um indivíduo pediu o apoio da viatura BA-054 com o intuito de abordar um suspeito, pois ambos entraram em discussão no trânsito, momento no qual este mostrara uma arma. Ao chegar no local, durante a revista pessoal, fora constatada a Pistola TAURUS PT 58 HC PLUS, com um carregador de 18 munições, momento pelo qual o suspeito se identificou como atirador esportivo. Através da consulta via COPOM, os indivíduos nada constaram em âmbito criminal. Contudo, através dos dados da PRODESP, o armamento em questão fora constatado como apreendido. O indivíduo fora conduzido ao 24º DP, onde o delegado de plantão, após ouvir a parte, elaborou BOPC N° 4754/2020 Natureza: Ameaça (art. 147) devolvendo armamento ao indivíduo. Devido à superação do prazo de vigência da guia de tráfego, com o pedido de prorrogação já efetuado, embora ainda não deferido, não implica punição, haja vista a prorrogação da validade até a decisão final do processo de revalidação.

*Escola de Comandantes - BARRO BRANCO!*
São Paulo, 23 de outubro de 2020.

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